quarta-feira, 7 de março de 2012

A LEI CONTRA O HOMICÍDIO: MATEUS 5.21-26

Fazendo uma leitura breve de cada uma dessas discussões legais, temos entre os versículos 21 e 26 a renovação ou reelaboração da lei contra o homicídio. Em resumo, a Lei do Antigo Testamento já proibia o homicídio, mas Mateus afirma que todo aquele que se irar contra seu irmão, ou ofendê-lo, será acusado como aquele que mata (v. 22). Parece claro que a aplicabilidade pretendida para este novo mandamento é no interior do próprio grupo de discípulos mateanos (v. 23-26); temos uma nova tentativa de coibir as discórdias, contendas ou divisões no interior de um grupo que quer ser formados por “irmãos”. Este novo e rigoroso mandamento, além de proteger o grupo em seu próprio convívio social, pelo menos em tese, é o tipo de lei que pretende fazer este grupo de leitores melhores que os fariseus e escribas. Aqueles continuariam seguindo a lei contra o homicídio, mas não igualariam a justiça do grupo que nem mesmo admitia ofensas ou ira. Com isso, queremos mostrar que em cada novo caso colocado em pauta nesta seção, devemos atentar tanto para seus propósitos sócio-comunitários, quanto para seu papel no estabelecimento de diferenças entre os discípulos de Mateus e os fariseus e escribas. É até possível que o segundo alvo fosse o mais relevante.

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